Depois de interdição do CDP de Assu juíza determina retirada de presos da unidade para suas comarcas de origem
A
Juíza de Direito da Comarca de Assu, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas,
determinou novamente intimação ao Secretário Estadual de Interior,
Justiça e Cidadania e ao Coordenador do Sistema Penitenciário Estadual
para providenciar dentro de 15 dias a transferência dos presos de outras
Comarcas que se encontram recolhidos no Centro de Detenção Provisória –
CDP de Assu e foram encaminhados para a unidade após a existência de
decisão judicial determinando a interdição do estabelecimento prisional.
A
Magistrada também mandou intimar o diretor do CDP para dar integral
cumprimento a decisão proferida e receber exclusivamente naquela unidade
prisional local os presos de justiça da Comarca de Assu.
A
Juíza Aline Daniele em sua decisão também elevou a multa imposta ao
Secretário da SEJUC e ao Coordenador da COAPE para R$ 1.500,00 diários
em caso de eventual descumprimento da decisão.
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte havia ajuizado Ação Civil
Pública e teve deferido pedido de liminar para que o Estado se
abstivesse de receber presos para custódia no DCP de Assu até que fosse
efetuada reforma na unidade de modo que atendesse as exigências legais
voltadas à salubridade do ambiente, à solidez da edificação e à
segurança do encarceramento. Como a reforma não foi feita e a situação
permaneceu, o MP entrou com a petição de obrigação de fazer e teve
decisão favorável por parte do Judiciário.
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