Justiça condena ex-prefeito de Santo Antônio por fracionamento de licitações

Durante o período, o então prefeito, usando verbas federais provenientes
do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica - Gestão Plena - PAB
Fixo, fez 75 procedimentos de dispensa de licitação, contratando nove
pessoas jurídicas, totalizando R$ 383.676,48 em dispensa. O fato foi
analisado e denunciado pelo MPF em 19 de setembro de 2012,
Na decisão, o juiz Walter Nunes entendeu que a materialidade do crime
está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria
Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo
Antônio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o
fracionamento de despesas.
Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de
2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos
que tiveram dispensa de licitação.
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