Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (10), o
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte
discutiu a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que acrescenta o §
10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência de
investigação criminal pelas Polícias Federal e Civis dos Estados e do
Distrito Federal.
Na oportunidade, o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto,
destacou que a provação da PEC causará inúmeros malefícios ao combate à
criminalidade, bem como a necessidade de se fortalecer a Polícia.
“Queremos o Ministério Público contribuindo com as investigações e
queremos uma Polícia fortalecida também”, disse.
Para a presidente da Associação de Delegados da Polícia Civil –
ADEPOL, Ana Cláudia, a PEC não quer furtar direito de investigação e
chamou atenção para o equilíbrio processual.
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